Os órgãos sociais da Fundação da Construção são responsáveis pela definição estratégica, supervisão e boa governação da instituição.
Apresenta-se a composição e as funções dos diferentes órgãos, assegurando transparência, responsabilidade e confiança no cumprimento dos desígnios estatutários da Fundação.
Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais têm duração de 3 anos, renovável uma vez, o que reforça a rotatividade, independência e práticas de boa governação.
É o orgão representativo dos Instituidores da Fundação, que acompanha a atividade, aprecia relatórios, orçamento, as linhas gerais de atuação e designa os membros do Conselho de Administração.
Estatutariamente compete-lhe designar o Administrador Executivo, assegurar a realização dos objetivos que norteiam a Fundação, a gestão do seu património, bem como a extinção.
Aprova o plano de atividades, o orçamento, relatórios e contas, regulamentos internos e propostas de alteração aos estatutos, e cabe-lhe convocar o Conselho Consultivo.
Exercida pelo Administrador Executivo, que integra o Conselho de Administração, é responsável pela gestão corrente, execução das atividades e implementação dos projetos.
A fiscalização da Fundação compete a um Fiscal Único e a um suplente, sendo ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que são nomeados por deliberação do Conselho de Fundadores por períodos de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
O Conselho de Consultivo é composto por entidades ou personalidades de reconhecido mérito científico, cultural ou cívico bem como por pessoas que, através da sua experiência profissional nos domínios adequados ao desempenho e interesse das atividades da Fundação, o, se tenham destacado, de molde que,
pelo seu prestígio e intervenção na vida social ou experiência profissional, valorizem a Fundação contribuindo para a prossecução do seu fim.
A Fundação encontra-se a desenvolver contactos para a constituição progressiva deste órgão.